O DANO MORAL É de natureza subjetiva, assim entendido como toda ação que afeta o ânimo da pessoa, provocando abalo em seu psicológico, e ferindo os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade.
Toda pessoa vitima de DANO MORAL decorrente de alguma situação embaraçosa que tenha provocado desgaste emocional, pode buscar as vias judiciais no intuito de ser indenizada pelo pela turbação de ânimo decorrente de ofensa a direitos da personalidade.
O DANO MORAL está presente nas mais variadas situações da vida cotidiana, de forma que toda pessoa é passível de sofrer tais danos.
Se você já sofreu uma situação que lhe tenha causado algum abalo emocional, possivelmente você sofreu DANO MORAL e tem direito a buscar uma indenização.
Consulte o Advogado de Direito do Consumidor!
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