CONSUMIDOR
Segundo o CDC, CONSUMIDOR é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Também equipara-se a CONSUMIDOR a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Já a definição de fornecedor, é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
O CONSUMIDOR é entendido como a parte frágil da relação de consumo, por isso a lei lhe assegura especial proteção. Ao CONSUMIDOR é garantido a inversão do ônus da prova, tendo em vista sua condição presumida de hipossuficiente.
Para ser CONSUMIDOR basta existir, por isso é fundamental o aperfeiçoamento das relações de consumo, de sorte que o consumo é inerente à vida em sociedade.
Para saber um pouco mais sobre seus direitos faça-nos uma consulta, será um prazer ajudar.